20 fevereiro, 2019

VIDEOAULAS IMPORTANTES!!!

Oi, pessoas!
Tudo joia? Vamos recapitular nossos conteúdos com a ajuda desse recursos legais? Clique nos links abaixo para assistir aos vídeos...
Bons estudos e uma excelente prova!







(A partir de 1min 42)



(A partir de 2min)


SLIDES DA AULA SOBRE "VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS"

Olá, pessoal!

Como toda língua é dinâmica, sofre transformações com o passar do tempo, até em virtude de vários fatores da sociedade, pode-se perceber que as VARIAÇÕES (ou VARIEDADES) linguísticas estão sempre presentes em nosso cotidiano. Seguem logo abaixo os últimos slides discutidos em sala. Aproveite-os! Beijão!

SLIDES DA AULA SOBRE "PROCESSOS DE FORMAÇÃO DAS PALAVRAS"

Olá, gente!

Seguem abaixo os slides que vimos em aula (como fonte de apoio para o que temos estudado). Para uma melhor visualização, clique na imagem. Beijos e ótimos estudos!

13 fevereiro, 2019

O ESTATUTO DO IDOSO E A LEI QUE O AMPARA

Boa tarde, queridos! Saiba mais sobre o direito do idoso e o estatuto que o ampara:


Em 2003, depois de pelo menos sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi finalmente aprovado. No mês seguinte, em outubro do mesmo ano, o Estatuto foi sancionado pelo Presidente da República da época, garantindo maior abrangência dos direitos dos cidadãos com idade superior a 60 anos. Muitos daqueles que são classificados como indivíduos componentes da Terceira Idade estão enquadrados dentro desse código de leis que prevê o respeito, os direitos e os deveres do idoso. No entanto, uma grande parcela da sociedade – até mesmo entre aqueles a quem o Estatuto assiste – não tem conhecimento prático desses direitos e deveres. Talvez por falta de costume de conhecer os próprios direitos, ou pela cultura de conhecimento distante que é conservada no nosso país, torna-se comum não conhecer as leis que regem a nação, bem como os direitos dos cidadãos, sejam eles crianças, adolescentes, adultos ou idosos.
O Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes as seguintes leis de proteção à terceira idade e o direito do idoso:
  • NA SAÚDE - O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
  • PARA TRANSPORTES COLETIVOS - Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
  • CASOS DE VIOLÊNCIA E ABANDONO - Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
  • ENTIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO - O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
  • LAZER, CULTURA E ESPORTE - Geralmente, todo idoso tem direito a 100% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
  • TRABALHO NA TERCEIRA IDADE - É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
  • HABITAÇÃO - É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

10 fevereiro, 2019

HIFENIZAÇÃO

Olá, pessoal!

A tabela a seguir é a que vimos em sala quando tentamos resumir os casos do uso do hífen após o último acordo ortográfico (AOLP). Confira:

(Clique na imagem para uma melhor visualização)

Mas é importante lembrar que seu principal material de estudo (módulo) traz outros casos particulares. Não deixe de verificar, tá? Beijos!  

FORMAÇÃO DAS PALAVRAS



Fonte: Bem explicado

NOTÍCIA OU REPORTAGEM?

Olá, meninos e meninas que JÁ amo! Vimos em sala sobre essa questão em que (tenho certeza!) quase todos se confundiam. Veja a seguir a diferença entre NOTÍCIA e REPORTAGEM.

(Clique na imagem)


Para mais detalhes, segue um vídeo interessante para melhorar sua compreensão:
(Clique no link)


QUESTIONÁRIO DE CONHECIMENTO - 2019

Olá a todos! Segue logo abaixo o slide da aula daquela nossa produção. Com a ajuda dele, vocês farão uma espécie de autobiografia, especialmente no que diz respeito aos seus estudos da disciplina, à leitura e à escrita. É necessário relembrá-los que sua tarefa não será responder em forma de "perguntas-respostas", mas sim em forma de TEXTO, com paragrafação. Em caso de dúvidas, faça uso do blog para perguntar o que achar importante. Um ótimo trabalho! :)

(Para uma melhor visualização, clique na imagem)


BEM-VINDOS AO 8º ANO!


Para você que veio rápido, parabéns por ter acessado logo o nosso blog 
"Com a Palavra, o Português"!
O ano de 2019 promete demais! Além de nossas metas pessoais, temos também metas acadêmicas, o que nos traz muita expectativa em torno do que nós podemos construir... Como foi falado em sala no nosso 1º dia de aula, teremos um 8º ano recheado de ideias, projetos, desafios, enfim, eventos que nos deixarão bem antenados com o próximo, com o colégio e com o mundo (o que chamamos de "ter visão de mundo"). Por isso, o convite a essa desafiadora aventura já foi feito, e espero que você seja mais do que vencedor(a) ao longo de todo o ano! :)