24 julho, 2016

AULA DE CAMPO AO LUÍZA DE MARILLAC: "MÃOS QUE AMPARAM A VELHICE"


Nesta semana, nos dias 26 e 29 de julho, temos marcada a nossa aula de campo (mais do que esperada) por aqueles que desfrutam do prazer de estender a mão a quem tanto precisa de atenção e carinho: os nossos idosos. Observe logo abaixo o que será requerido de informação para a produção do relatório pós-visita. Beijos a todos!

ROTEIRO DE RELATÓRIO DA VISITA AO ABRIGO LUÍZA DE MARILLAC


INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  1. MATERIAL A SER USADO PARA PRODUZIR O RELATÓRIO: FOLHA DE OFÍCIO (se possível, com a inserção de uma foto da qual tenha mais gostado;
  2. DADOS DO LOCAL (localização, tempo de existência, capacidade, funcionários, serviços oferecidos, dependências do local, formas de ajuda e fonte de dinheiro para o pagamento das despesas etc); 
  3. DADOS SOBRE AS IDOSAS (nº de idosas atualmente, tempo em média de sua permanência, histórias de vida que mais chamaram a atenção, sentimento que você teve ao vê-las e falar com elas etc.).
  4. BREVE DESCRIÇÃO DA AULA DE CAMPO (da saída do colégio à volta - não mais que dois parágrafos!);
  5. OBJETIVOS DO PROJETO E DO ASILO (e se eles foram alcançados).
ATENÇÃO!
  • Não fazer o relatório em folha de caderno;
  • Escrevê-lo em forma de TEXTO (com paragrafação e todos os outros elementos de uma redação);
  • Inserir uma foto ao final (se possível for);
  • Se julgar necessário, pesquisar na internet (ou clicando neste link) como fazer um relatório;
  • Tudo deve ser escrito ou digitado em apenas 1 folha, identificada pelo nome e pela turma.

20 julho, 2016

O ESTATUTO DO IDOSO E SEUS DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI

Boa tarde, queridos! Saiba mais sobre o direito do idoso e o estatuto que o ampara:


Em 2003, depois de pelo menos sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi finalmente aprovado. No mês seguinte, em outubro do mesmo ano, o Estatuto foi sancionado pelo Presidente da República da época, garantindo maior abrangência dos direitos dos cidadãos com idade superior a 60 anos. Muitos daqueles que são classificados como indivíduos componentes da Terceira Idade estão enquadrados dentro desse código de leis que prevê o respeito, os direitos e os deveres do idoso. No entanto, uma grande parcela da sociedade – até mesmo entre aqueles a quem o Estatuto assiste – não tem conhecimento prático desses direitos e deveres. Talvez por falta de costume de conhecer os próprios direitos, ou pela cultura de conhecimento distante que é conservada no nosso país, torna-se comum não conhecer as leis que regem a nação, bem como os direitos dos cidadãos, sejam eles crianças, adolescentes, adultos ou idosos.
O Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes as seguintes leis de proteção à terceira idade e o direito do idoso:
  • NA SAÚDE - O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
  • PARA TRANSPORTES COLETIVOS - Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
  • CASOS DE VIOLÊNCIA E ABANDONO - Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
  • ENTIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO - O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
  • LAZER, CULTURA E ESPORTE - Geralmente, todo idoso tem direito a 100% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
  • TRABALHO NA TERCEIRA IDADE - É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
  • HABITAÇÃO - É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.


PROJETO "VALORIZAÇÃO DO IDOSO" E A MÚSICA "PACIÊNCIA", DE LENINE: UMA RELAÇÃO DIRETA

Queridos alunos,

Falamos sobre o início do projeto interdisciplinar, cujo foco maior é o idoso e suas necessidades maiores, a partir da pena da lei e das relações interpessoais. Como haverá a visitação ao asilo Luisa de Marillac, esse contato com realidades tão duras, com pessoas tão sofridas, nos ajudará a pensar um pouco mais naqueles com os quais devemos ter "UM POUCO MAIS DE PACIÊNCIA", como afirma a canção de Lenine. 

Discutimos em sala sobre a poesia da música e a relação existente entre ela e o clipe feito por diretores suecos (The Mirror), por meio do qual pode-se perceber que as fases da vida, bem como seus principais eventos, vão passando na frente do espelho. Aqui vão os links, para o caso de revisarem ou degustarem essas maravilhosas reflexões. Um beijo a todos!

VÍDEO 1: PACIÊNCIA (LENINE)




VÍDEO 2: THE MIRROR


PROJETO "VALORIZAÇÃO DO IDOSO" E A MÚSICA "PACIÊNCIA", DE LENINE: UMA RELAÇÃO DIRETA

Queridos alunos,

Falamos sobre o início do projeto interdisciplinar, cujo foco maior é o idoso e suas necessidades maiores, a partir da pena da lei e das relações interpessoais. Como haverá a visitação ao asilo Luisa de Marillac, esse contato com realidades tão duras, com pessoas tão sofridas, nos ajudará a pensar um pouco mais naqueles com os quais devemos ter "UM POUCO MAIS DE PACIÊNCIA", como afirma a canção de Lenine. 

Discutimos em sala sobre a poesia da música e a relação existente entre ela e o clipe feito por diretores suecos (The Mirror), por meio do qual pode-se perceber que as fases da vida, bem como seus principais eventos, vão passando na frente do espelho. Aqui vão os links, para o caso de revisarem ou degustarem essas maravilhosas reflexões. Um beijo a todos!

VÍDEO 1: PACIÊNCIA (LENINE)




VÍDEO 2: THE MIRROR


BEM-VINDOS DE VOLTA!!!

Olá a todos!!!
Como já falamos em sala, este semestre muito espera de nós, mesmo em tão pouco tempo que temos... DICA, Soletra, Projeto Valorização do Idoso, Acampamento, Visita ao asilo Luisa de Marillac, Campeonato de Leitura, nosso Evento Cultural e muito mais é o que espera pela gente... Espero que você faça desses próximos meses momentos imperdíveis!!! Bom retorno! :)